Regulamento

PROGRAMA MAIS VANTAGENS POUPA

Programa de Relacionamento válido para lojas da PoupaFarma, Drogaria Marcelo, Drogaria Estação.

1. O PROGRAMA

1.1. O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objetivo esclarecer as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento MAIS VANTAGENS;

1.2. O “MAIS VANTAGENS”, é um Programa de Relacionamento, que oferece ofertas e promoções exclusivas aos seus membros, nos termos deste Regulamento;

1.3. O Programa é de iniciativa da empresa InvestFarma, que irá controlar e administrar o Programa de Relacionamento “MAIS VANTAGENS”, além de definir os critérios para seu funcionamento, sendo que são participantes as redes: Poupafarma, Drogaria Marcelo e Drogaria Estação;

1.4. Todo membro participante deverá ler atentamente as condições estabelecidas neste Regulamento, uma vez que, ao aderir ao Programa, declara que está ciente e de acordo com as regras nele estabelecidas.

2. ADESÃO

2.1. Para participação do Programa de relacionamento “MAIS VANTAGENS” é necessário ser portador de CPF ou CNPJ válido, ler e aceitar os termos do Regulamento do Programa e preencher corretamente todos os campos obrigatórios cadastrais solicitados no website maisvantagens.poupafarma.com.br e/ou aplicativo MAIS VANTAGENS , preenchendo o cadastro eletrônico informando seu nome completo, data de nascimento, número do CPF, telefone celular (com DDD) e criar uma senha para acesso ao site ou aplicativo da promoção.

2.2. Poderá participar do Programa, qualquer Pessoa Física com CPF regular, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e Pessoa Jurídica com CNPJ válido;

2.3. Neste ato, os representantes legais das Pessoas Jurídicas participantes, declaram que possuem poderes necessários para aderir ao Programa.

3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

3.1. Ao aderir ao Programa “MAIS VANTAGENS”, seja mediante cadastro na internet ou qualquer outro meio disponibilizado, os Membros do Programa outorgam o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas em sua adesão, além de outras informações coletadas durante a utilização do Programa, como por exemplo, hábitos de compra;

3.2. A utilização dos dados coletados e cadastrados pelos Membros do Programa, se dará pelo período de até 5 anos após a inatividade de uso do aplicativo, ou pelo período de vigência do presente Programa e seus membros desde já autorizam a utilização para o recebimento de qualquer meio de comunicação, seja ele impresso, eletrônico, SMS, e-mail ou qualquer outro que venha a surgir, com todas as informações referentes ao Programa “MAIS VANTAGENS”;

3.3. O Membro do Programa ao concluir sua adesão, poderá optar ou não pelo recebimento de promoções, informativos sobre produtos ou serviços e outras ofertas.

3.4. Os Membros do Programa “MAIS VANTAGENS” se comprometem a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, sendo responsável por qualquer prejuízo oriundo de informações inverídicas ou omissas;

3.5. Nos reservamos ao direito, como administrador do Programa de Relacionamento “MAIS VANTAGENS” poderá fazer alterações no programa sempre que julgar necessário. Qualquer alteração realizada no Programa, será precedida de comunicação em suas unidades participantes, mediante colocação de cartazes em local de fácil visualização, ou outros meios que a empresa determinar como essencial, prezando sempre pela transparência com seus clientes/consumidores.

4. BENEFÍCIOS

4.1. O Programa de Relacionamento “MAIS VANTAGENS”, terá por benefício, a concessão de descontos exclusivos em produtos, serviços e a participação em futuras Promoções, a serem definidas e informadas pelas empresas participantes;

4.2. Para que o cliente tenha acesso aos benefícios, basta ter aderido aos Termos e Regulamento do Programa, com o preenchimento completo e verídico de todas as informações cadastrais solicitadas no formulário disponível no site maisvantagens.poupafarma.com.br;

4.3. Antes do registro de sua compra, o Membro do Programa deverá informar o número do CPF ou CNPJ cadastrados para garantir os benefícios;

4.4. Os descontos exclusivos, ou outros benefícios oferecidos pelo Programa não são cumulativos com outras promoções que possam ser implementadas;

4.5. Os descontos e outros benefícios oferecidos pelo Programa serão concedidos para apenas um CPF ou CNPJ por produto e/ou serviço adquirido, não havendo a possibilidade de acumular descontos em razão da compra ser realizada por mais de um membro do Programa.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A InvestFarma, poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Benefícios aqui previstos, mediante prévia comunicação aos seus Membros, por meio de cartazes afixados nas lojas participantes, ou por meio eletrônico;

5.2. O Membro do Programa poderá a seu critério, em qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, bastando para tanto, que formalize sua intenção por meio do site maisvantagens.poupafarma.com.br;

5.3. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

5.4. As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo Mais Vantagens.

6. VIGÊNCIA

O programa de relacionamento “MAIS VANTAGENS” vigorará por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser suspenso, alterado ou cancelado pela InvestFarma.

7. FORO

As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, renunciando a outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências referentes ao presente regulamento.

Observação:

1.1. A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

1.2. A Google não patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.